1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
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1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
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1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que «o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou das questões suscitadas, resolvendo de modo integral a controvérsia posta. Assim, não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022»; bem como, «no mérito, verifica-se que o aresto recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, que entende que a apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para a segurança do juízo da execução fiscal. Importante salientar que, conforme o trecho acima transcrito, a exequente não aceitou a substituição no caso concreto». ... ()
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