1 - Nos termos da Súmula 210/STF, o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal. De fato, [c]onsoante a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal e da Excelsa Corte - já sedimentada, inclusive, em seu verbete sumular 210 -, o assistente de acusação tem legitimidade para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxilio e também supletivamente, na busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios e até interpor recurso extraordinário ou especial (REsp 1.675.874/MS). ... ()
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