1 - Em recente julgamento proferido nos autos do REsp. Acórdão/STJ, da minha relatoria, a Quinta Turma deste STJ passou a adotar o entendimento já acolhido pela Sexta Turma deste STJ, sedimentando a posição segundo a qual, para a fixação de valor mínimo para indenização à vítima por danos morais, não se exige instrução probatória específica acerca do dano psíquico, do grau de seu sofrimento, nos termos do CPP, art. 387, IV, bastando que conste o pedido expresso na inicial acusatória, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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