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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 535

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Doc. VP 203.2793.6001.3300

571 - STF. (Monocrática) Arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos do CPC/2015. Opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu. Arguição de comprometimento à efetividade da garantia do contraditório e violação ao princípio federativo. ADI sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, aguardando julgamento. CPC/2015, art. 52.

«Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada em face do [CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, II, CPC/2015, art. 15, CPC/2015, art. 46, § 5º, CPC/2015, art. 52, parágrafo único, CPC/2015, art. 242, § 3º, CPC/2015, art. 311, parágrafo único, CPC/2015, art. 535, § 3º, II, CPC/2015, art. 840, I, CPC/2015, art. 985, § 2º, CPC/2015, art. 1.035, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.040, IV], […]. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.3200

572 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Pensão por morte. Cumprimento de sentença. Dificuldade de pagamento do pensionamento. Caracterização da mora do devedor. Possibilidade de depósito judicial. CPC/2015, art. 547.

«1. Inocorrência de omissões no acórdão recorrido para efeito do CPC/2015, art. 535. ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.0000 LeaderCase

573 - STF. Recurso extraordinário. Embargos à execução. Repercussão geral reconhecida. Tema 360/STF. Constitucional e processual civil. Título executivo. Adequação dos títulos judiciais exequendos às decisões do STF. Coisa julgada. Presença da repercussão geral na questão constitucional discutida. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. CPC/1973, art. 475-L, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14. CPC/2015, art. 535, § 5º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 467. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 360/STF - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único.
Tese jurídica fixada: - São constitucionais as disposições normativas do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, e CPC/1973, art. 475-L, § 1º, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e CPC/2015, art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 102, caput, a possibilidade de se desconstituir, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, na redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 207.2141.1010.5400

574 - STJ. Locação e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão inexistente. Fundamentos contrários aos interesses das partes. Ilegitimidade ativa ad causam. Cerceamento de defesa. Regularidade de notificação reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Extinção do usufruto. Ação de despejo. Direito do nu-proprietário. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

«1 - A ofensa ao CPC/2015, art. 535, I e II, do Código de Processo Civil não subsiste, pois verifica-se que a Corte de origem solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as questões que firmaram o seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7005.7900

575 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 535. Rediscussão de questões de mérito. Impossibilidade. Erro material. Recurso especial do município do rio de janeiro parcialmente provido. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o erro material apontado, sem alteração do julgado.

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Doc. VP 173.8502.6000.6000 LeaderCase

576 - STF. Recurso extraordinário. Tema 100/STF. Repercussão geral reconhecida. Execução. Juizado especial. Seguridade social. Inexigibilidade do título executivo judicial ( CPC/1973, art. 741, parágrafo único, atual CPC/2015, art. 535, § 5º). Processo Civil. Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Seguridade social. Benefício previdenciário. Pensão por morte (Lei 9.032/1995) . Decisão do STF. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (acórdão do julgamento do mérito ainda não publicado. Tese obtida da ata de julgamento).

«Tema 100/STF - a) Aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único (atual CPC/2015, art. 535, § 5º) no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.
Tese jurídica fixada:
- 1) é possível aplicar o CPC/1973, art. 741, parágrafo único, atual CPC/2015, art. 535, § 5º, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/8/2001;
- 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em «aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição» quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
- 3) a Lei 9.099/1995, art. 59 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e XXXVI; e CF/88, art. 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do CPC/1973, art. 741, parágrafo único - atual CPC/2015, art. 535, § 5º, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.» ... ()

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Doc. VP 201.4023.7000.2000

577 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 535. Omissão não configurada. Alegação de cumprimento parcial da obrigação objeto da sentença exequenda. Excesso de execução. Possibilidade. Inexistência de preclusão. Precedentes.

«1 - Não viola o CPC/1973, art. 458 e CPC/2015, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 201.1944.9000.9100

578 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Embargos à execução. Limites. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 535.

«Com exceção da hipótese de nulidade absoluta por falta ou nulidade da citação, o CPC/1973, art. 741 não prevê a possibilidade de ataque ao título executivo judicial tendo em vista nulidades no processo de conhecimento. De modo que os embargos do executado não podem substituir nem a ação rescisória ( CPC/1973, art. 485), nem a ação ordinária anulatória de sentença meramente homologatória ( CPC/1973, art. 486). CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 535. ... ()

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Doc. VP 211.1090.3361.8467

579 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão recorrido. Omissão. Não ocorrência. Comercial. Concordata. Pedido de restituição. Contrato de câmbio. Créditos trabalhistas. Preferência. Impossibilidade. Súmula 133/STJ.

1 - Não há falar em violação ao CPC/2015, art. 535 se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, longe de ser omisso, bem delineou as questões fáticas e jurídicas a ele submetidas, exprimindo o sentido geral do julgamento. ... ()

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Doc. VP 230.6060.4902.2774 LeaderCase

580 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.191/STF. Reafirmação da jurisprudência. Julgamento do mérito. Trabalhista. Representativo de controvérsia. Direito do trabalho. Regime de atualização monetária incidente sobre créditos trabalhistas. Controvérsia sobre a aplicabilidade da taxa referencial - TR. Lei 8.177/1991, art. 39. Julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das ADC 58 e ADC 59. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado em precedentes de controle concentrado de constitucionalidade. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido em parte. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 192, § 3º, «a». Lei 8.177/1991, art. 39. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406. Lei 11.960/2009. CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14. CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.191/STF - Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.
Tese jurídica fixada:
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem;
II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14, ou CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, haja vista a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a julgados proferidos pelo STF (ADI 4.357, ADI 4.425 e RE 870.947, Tema 810/STF da Repercussão Geral) que levou à declaração de inconstitucionalidade parcial Lei 8.177/1991, art. 39 e a fixação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização dos débitos trabalhistas. ... ()

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