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Jurisprudência sobre
acao rescisoria erro de fato

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  • acao rescisoria erro de fato
Doc. VP 240.5080.2174.5301

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Não caracterização.

1 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que o acórdão rescindendo tenha admitido um fato inexistente, ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, que seja relevante e capaz de conduzir à modificação do resultado do julgamento, sendo indispensável, em ambos os casos, não ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito (CPC, art. 966, § 1º e precedentes desta Corte).... ()

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Doc. VP 240.5080.2947.4745

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de erro de fato. Tempestividade do recurso especial. Pronunciamento judicial sobre o fato no julgado original. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal com prazo de validade de dois anos. Descabimento aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.5080.2328.6267

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) c uida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que houve indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre; b) com efeito, a jurisprudência da Corte Especial do STJ firmou-se no sentido de que «a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do, III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284/STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento (EAR Esp 1.672.966/MG, rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, D Je de 11.5.2022); c) s endo assim, a parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no CF/88, art. 105, III e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição; d) a inda que fosse possível ultrapassar o óbice acima mencionado, melhor sorte não assistiria à parte agravante; e) cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Salomão Alves Medeiros (art. 966, V, CPC/2015) contra sentença do Juízo da 1ª Vara Federal em Osasco, São Paulo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, a fim de que o INSS reconheça e averbe tempos de serviço que especifica como especiais; f) s abe-se que a Ação Rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966), em virtude da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica; g) l ogo, para justificar a procedência da demanda rescisória nos termos do CPC/2015, art. 966, V, a violação a lei deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade, o que não ocorreu na hipótese em exame, não se admitindo, portanto, a mera ofensa reflexa ou indireta; h) n esse contexto, modificar as conclusões do Tribunal de origem no tocante à Documento eletrônico VDA41289520 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:19Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 015b67ba-f33a-4b8e-8f14-d249391f901f violação literal de lei necessários à procedência da Ação Rescisória demandaria a incursão no acervo fático probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante a incidência da Súmula 7/STJ; e i) sa liente-se que a Ação Rescisória não é instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda e má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou complementá-las.... ()

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Doc. VP 240.5080.2361.8929

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()

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Doc. VP 240.5080.2253.3907

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstradas. Petição inicial inepta. Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. VP 240.5080.2413.8385

6 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) quanto à suposta necessidade de suspensão do feito por causa da pendência de julgamento de Ação Rescisória no âmbito do STF, os insurgentes aduziram que houve violação ao CPC/2015, art. 313, V, «a, mas não infirmaram suficientemente os argumentos do Tribunal de origem, que são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido e sobre eles não houve contraposição recursal. É cabível a aplicação, na espécie, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o Recurso não abrange todos eles"; e b) quanto ao afastamento da multa por litigância de má-fé, mesmo depois de serem advertidas sobre a oposição de novos Aclaratórios com fundamentos idênticos, as partes opuseram os de fls. 346-356, e/STJ. Ao apreciá-los, o Tribunal a quo concluiu tratar-se de «manifesto propósito de tergiversação, cujas consequências se revelam desagregadoras do ponto de vista das finalidades do processo (fl. 369, e/STJ). Inviável, portanto, analisar o pleito no sentido de afastar a multa aplicada pela Corte regional, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2123.9275

7 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atualização documento eletrônico vda41242923 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sérgio luiz kukina assinado em. 25/04/2024 19:40:13publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 00dd9b01-4f28-466c-ae14-b77c93c34ea7 de «quintos". Ação rescisória. Legitimidade passiva do iperon. Ausência. Alegação de violação manifesta à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Inocorrência. Acórdão rescindendo que aplica jurisprudência do STJ. Súmula 343/STF. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Tema decido pelo acórdão impugnado. Litigância de ma-fé. Ausência de prova do elemento subjetivo. Rejeição. Ação rescisória parcialmente conhecida. Pleito improcedente.

1 - O CPC estabelece que tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo anterior ou o seu sucessor a título universal ou singular, o terceiro interessado e o Ministério Público (art. 967). Na espécie, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON não foi parte no mandado de segurança antecedente, em que proferida a decisão ora rescindenda, motivo pelo qual também não ostenta legitimidade passiva para a presente lide rescisória.... ()

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Doc. VP 240.4271.2611.1283

8 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Ausência de prova. Rejeição. Prévio reconhecimento da incompetência pelo trf-4. Emenda à inicial. Adição de fundamento novo. Possibilidade. CPC, art. 968, § 5º. Posterior remessa do feito ao STJ. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Alegação de ofensa à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Súmula 343/STF. Incidência. Ação rescisória parcialmente admitida e, nessa extensão, julgada improcedente.

1 - A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada a coisa julgada material impugnada por meio da actio desconstitutiva. Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa, este é o quantum que haverá de prevalecer. Precedentes: AR 6.373/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 3/11/2022; AgInt na AR 6.281/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 24/8/2021.... ()

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Doc. VP 240.4271.2202.0954

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Concessão de aposentadoria especial. Hipótese do CPC/2015, art. 966, VIII, não verificada. Erro de fato inexistente. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2829.4162

10 - STJ. Processual civil. Inadimplemento de contrato de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Indústria metalúrgica. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo interno contra decisão colegiada. Intempestividade. Erro grosseiro. Manutenção da decisão recorrida. Não conhecimento.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. em desfavor de indústria metalúrgica (siderurgia) objetivando a cobrança de fatura de energia elétrica e multa rescisória. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para deferir ao apelante os benefícios da gratuidade da Justiça. No STJ, em decisão da Presidência, não se conheceu do agravo em recurso especial da metalúrgica, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Após agravo interno, a decisão foi mantida por unanimidade pelos Ministros da Primeira Turma. Manejados embargos de divergência, foram indeferidos liminarmente, também por decisão da Presidência. Contra essa decisão foi interposto novo agravo interno, mantida por unanimidade pelos Ministros da Primeira Seção, rejeitados os embargos aclaratórios, interposto o terceiro agravo interno, dessa vez contra julgamento colegiado. ... ()

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