1 - «O entendimento desta Corte é no sentido de que a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer quando da interposição do recurso e na forma da legislação em vigor naquele naquele momento, sendo o correto preenchimento da guia de recolhimento de responsabilidade da parte recorrente» (AgInt no REsp 1.744.342/MT, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 8/11/2018). ... ()
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