1 - O acórdão recorrido foi publicado em 27/05/2022, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 20/06/2022. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC. ... ()
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