Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7000.5800)

STJ. Assistência judiciária. Ônus da sucumbência. Imposição ao vencido. Lei 1.060/50, art. 12.

«Ao beneficiário da assistência judiciária, vencido na causa, pode ser imposta a condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12, ficando suspensa sua cobrança por até cinco anos. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote