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(DOC. VP 103.1674.7006.4700)

STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Manejo anterior à Lei 9.139/95. Utilização como sucedâneo recursal. Descabimento. Ausência do «periculum in mora». Matéria versada no «mandamus» já enfrentada em julgamento de agravo. Prejudicialidade.

«O mandado de segurança contra ato judicial recorrível, ajuizado quando ainda não editada a Lei 9.139/95, apresenta-se como medida anômala, de caráter acautelatório, não se prestando a servir de sucedâneo recursal ou de panacéia jurídica. Sujeita-se, dentre outros pressupostos, à demonstração de plano da probabilidade de lesão dificilmente reparável. Pretensos prejuízos em tese, facilmente componíveis em perdas e danos, não caracterizam o «periculum in mora». Consoante

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