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(DOC. VP 103.1674.7008.2600)

STF. Ação rescisória. Decadência. Biênio. Termo inicial. Recurso. Não conhecimento.

«A rescisória pressupõe o trânsito em julgado da sentença (gênero) rescindenda. A impertinência de recurso interposto, excepcionada a temporal, obstaculiza a preclusão maior. Precedentes: Ações Rescs. 1.049/GO e 1.032/RJ, Rels. Mins. Moreira Alves e Djaci Falcão, cujos acórdãos foram veiculados na RTJ 107/19 e no DJ de 27/02/87, respectivamente, e Embs. em Rec. Ext. 92.816/SC, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 12/08/83.»

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