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(DOC. VP 103.1674.7008.8400)

STJ. Assistência judiciária gratuita. Benefício. Legislação de regência.

«Recepcionada a legislação de regência (Lei 1.060/50), pela CF/88, o benefício da assistência judiciária gratuita, fica sujeita às condições, e prazo, nela estabelecidos.»

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