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(DOC. VP 103.1674.7012.6800)

STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Honorários de perito. Depósito prévio.

«O atendimento pelo Estado da obrigação constitucional de garantir o acesso à Justiça subordina-se, também, à determinação contida no CF/88, art. 100, de sorte que somente poderá ser feito com verba orçamentária, constante de rubrica criada especificamente para tal fim, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Ressalvadas as exceções legais, o perito não é obrigado por lei a efetuar o exame pericial sem o adiantamento dos seus honorários, podendo postergar a

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