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(DOC. VP 103.1674.7013.9400)

STJ. Locação. Ação revisional de aluguel. Decreto 24.150/1934, art. 31.

«Nos termos do Decreto 24.150/1934, art. 31, para o exercício da revisional é imprescindível haja fluído o prazo de três anos a contar da data inicial da prorrogação do contrato. Não configurado o triênio, no caso não se conhece do recurso.»

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