Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7018.0700)

STJ. Intimação. Sentença. Publicação em parte do Diário da Justiça que não a destinada à comunicação dos atos judiciais da vara. Reconhecimento pelo juiz do defeito. Início do prazo para recorrer.

«Se a publicação de intimação de sentença denegatória ocorreu em local do Diário da Justiça diferente do destinado à comunicação dos atos judiciais, é de prudência, a fim de se resguardar o direito da parte vencida de recorrer, determinar-se a republicação. Em tal situação, o prazo para recorrer deve ser contado a partir da nova publicação. O fato da parte ter comparecido, unicamente, para alegar o vício, não deve ser considerado como sendo o início do prazo para recorr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote