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(DOC. VP 103.1674.7021.3700)

STJ. Assistência judiciária. Locação. Despejo. Custas. Isenção. Lei 1.060/50.

«A Justiça gratuita tem disciplina em legislação específica e assento constitucional, podendo ser deferida em toda e qualquer ação, sem distinção, desde que reconhecida sua necessidade, na forma da lei. O beneficiado com a Justiça gratuita e vencido em ação de despejo com purgação da mora, está isento de custas e honorários advocatícios enquanto perdurar sua condição de carente.»

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