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(DOC. VP 103.1674.7024.2600)

STJ. Servidor público. Readmissão. Fraude. Conseqüência. Súmula 346/STF.

«A administração pública, de acordo com a Súmula 346/STF, pode declarar a nulidade de seus próprios atos. A readmissão de servidor público, mediante fraude, com rasuras em seus assentamentos funcionais, alterando o fundamento de anterior demissão a bem do serviço público por alcance para emprestar-lhe motivação política, ao abrigo da legislação de anistia, é nula de pleno direito, impedindo, inclusive, o curso da prescrição.»

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