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(DOC. VP 103.1674.7024.5900)

STF. Tributário. Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Competência legislativa.

«Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena, § 3º do CF/88, art. 24, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação, § 3º do art. 34 do ADCT/88.»

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