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(DOC. VP 103.1674.7024.8300)

STJ. Uniformização de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 476.

«A regra contida no CPC/1973, art. 476 não é vinculativa mas meramente discricionária daí porque a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência deve atentar para os critérios de conveniência e oportunidade.»

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