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(DOC. VP 103.1674.7026.1700)

STJ. Direito econômico. Caderneta de poupança. Cruzados novos bloqueados. Correção monetária. Legitimidade passiva do Banco Central do Brasil. Atualização monetária pela variação do BTN fiscal. Lei 8.024/90, art. 6º, § 2º.

«O Banco Central do Brasil - BACEN é parte legítima nas ações em que se objetivou a liberação de cruzados novos, bloqueados por força da Lei 8.024/1990 (JB 156/282). Pelo princípio estatuído no Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), a lei posterior revoga a anterior, naquilo que disciplinou de forma diferente. Não há, pois, como não se admitir que a Lei 8.024/1990 (lei posterior), não tenha revogado a Lei 7.730/1989 (JB 144/293), no pertinente à correção monetária dos ativos financei

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