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(DOC. VP 103.1674.7026.4400)

STJ. FGTS. Correção monetária do saldo. Aplicação do IPC e INPC. Legitimidade da CEF. Ilegitimidade da União Federal. Litispendência inocorrente. Leis 5.107/66, 8.024/90 e 8.036/90. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 3º.

«Como agente operador do FGTS, incumbe à CEF centralizar, manter e controlar as contas vinculadas, procedendo a correção monetária e a capitalização dos juros. A União Federal não tem legitimidade passiva para integrar a relação processual nas ações versando a correção monetária sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A litispendência não se configura entre ação individual objetivando atualização monetária do saldo das contas do FGTS, e ação civil coletiva visa

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