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(DOC. VP 103.1674.7027.0900)

STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial. Tutela antecipatória. Tributário. Ação declaratória. Desobrigação de recolher o ICMS em regime de substituição tributária. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, via medida cautelar, só tem lugar em situações excepcionais quando a fumaça do bom direito e o «periculum in mora» são evidentes, aliados, ainda, a uma carga decisória do acórdão que extrapola visivelmente os limites impostos à interpretação do dispositivo legal aplicado. É impossível se emprestar efeito de execução definitiva ao se deferir pedido de antecipação de tutela. A antecipação de tutela com efeitos patri

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