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(DOC. VP 103.1674.7028.4400)

STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto aplicabilidade. Necessidade de filiação à entidade sindical. Princípio constitucional da liberdade de associação.

«O preceito inscrito no CF/88, art. 8º, IV - que versa o tema da contribuição confederativa - dispõe de eficácia plena e reveste-se de aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo, em conseqüência, para incidir juridicamente, de qualquer complementação normativa ulterior. Precedentes. A jurisprudência do STF, tendo por fundamento o postulado constitucional que garante a liberdade de associação, consagrou o entendimento do que a contribuição confederativa a que se

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