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(DOC. VP 103.1674.7029.7600)

STJ. Concurso público. Requisitos. Limite de idade. CF/88, art. 7º, XXX.

«A CF/88, em seu art. 7º, XXX, aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 2º, proíbe a infundada diferenciação na admissão para o serviço público por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Hipótese em que o limite máximo de idade de 45 anos fixado para o concurso público é ilegal por falta de razoável amparo jurídico. Tal exigência não se justifica por não ser indispensável para o bom cumprimento da função a ser exercida.»

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