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(DOC. VP 103.1674.7034.4500)

STF. «Habeas data». Carência de ação. Interesse de agir.

«A Lei 9.507/1997 (LBJ 97/902), que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do «habeas data» acolheu os princípios gerais já proclamados por construção pretoriana. É princípio axiomático do nosso direito que só pode postular em Juízo quem tem interesse de agir (CPC, arts. 3º e 267, VI), traduzido pela exigência de que só se pode invocar a prestação da tutela jurisdicional diante de uma pretensão resistida, salvo as exceções expressamente p

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