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(DOC. VP 103.1674.7034.6800)

STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Beneficiário da Justiça Gratuita. Purgação da mora. Prazo em dobro. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. Isenção de custas. Cabimento.

«A parte amparada pela Assistência Judiciária tem direito ao prazo em dobro para os atos processuais, inclusive para purga da mora. Estando a parte ao abrigo da assistência judiciária, as despesas processuais e honorários advocatícios não se incluem no montante a ser atendido para purgação da mora, ressalvando-se a sua exigência em havendo futura modificação patrimonial.»

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