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(DOC. VP 103.1674.7035.3100)

STF. Recurso administrativo. Depósito prévio. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência.

«Em processo administrativo regular, a legislação pertinente assegurou ao interessado o contraditório e a ampla defesa. A sua instrução com a prova do depósito prévio da multa não constitui óbice ao exercício do direito constitucional do CF/88, art. 5º, LV por se tratar de pressuposto de admissibilidade e garantia recursal que a responsabilidade do recorrente, representada pelo auto de infração, está aferida em decisão fundamentada.»

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