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(DOC. VP 103.1674.7035.3200)

STF. Recurso administrativo. Interposição perante a DRT. Exigência de comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal.

«Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de 10 dias, instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade.»

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