Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7038.9800)

STJ. Recurso. CPC/1973, art. 557. Limites.

«OCPC/1973, art. 557, não deve ser interpretado com extensão de efeitos que impeça pronunciamento das Cortes Superiores sobre questão jurídica que é acatada, de modo divergente do entendimento posto pelo Tribunal «a quo». A se negar seguimento a recurso de apelação intentado contra decisão que se apresenta em sentido contrário a manifestações do STF sobre a matéria de fundo, impede-se, com tal procedimento, a revisão do julgado, fato não alcançado pelo CPC/1973, art. 557.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote