Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7042.6400)

STJ. Revelia. Audiência. Comparecimento tardio do advogado. Atraso de apenas 05 minutos justificável. Prazo razoável de tolerância. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 319.

«Conquanto mereça respeito o horário designado para a audiência de instrução e julgamento, reputa-se consentâneo com os dias atuais admitir-se um atraso justificável (no caso, 05 minutos), sendo de assinalar-se que a instrumentalidade do processo não admite apego exagerado à forma do ato processual, que, na medida do possível, deve ser flexibilizada para atender ao comando da lei e melhor propiciar o exame do direito material em litígio. Segundo doutrina de ponta, com respaldo da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote