(DOC. VP 103.1674.7047.6300)
STF. Recurso. Crimes hediondos. Apelação em liberdade.
«Silenciando o Juízo sobre a necessidade de o réu recolher-se à prisão para apelar, admitindo simplesmente o recurso, descabe ao órgão «ad quem» declarar a impossibilidade de conhecimento deste.»
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