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(DOC. VP 103.1674.7048.4300)

STJ. Citação. Sociedade. Representação judicial de pessoa jurídica. CPC/1973, art. 214, § 1º e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«É nula a citação de pessoa jurídica feita em pessoa que, na forma dos respectivos estatutos, não seja o seu representante legal. Todavia, considera-se sanado o vício quando a entidade comparece em juízo e contesta a demanda, exercendo em plenitude a sua defesa, dada a ausência de prejuízo ( CPC/1973, art. 214, § 1º e CPC/1973, art. 249, § 1º). Agravo improvido.»

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