Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7049.8100)

STJ. «Habeas corpus». Flagrante e prisão preventiva. Oitiva de testemunha. Excesso de prazo. Processo na fase do CPP, art. 499.

«Já é tempo para deixar-se de espiolhar nulidades em tudo, prejudicando a essência do processo que é encontrar a verdade. A lavratura de auto de prisão em flagrante em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão nada tem de ilegal. Policial não exerce função jurisdicional. O decreto de prisão preventiva posterior, bem fundamentado, não precisava dizer que considerava nula a prisão em flagrante. A oitiva da testemunha sem a presença dos advogados, por si, não constitui nulidad

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote