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(DOC. VP 103.1674.7050.9500)

STJ. Coisa julgada. Fato novo ou posterior. Fato superveniente, dito extintivo do direito colimado pelo apelante. CPC/1973, art. 462.

«A existência de fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito a que alude o CPC/1973, art. 462, não basta ser alegada por uma das partes, sendo necessário esteja devidamente comprovada para que a respeito se possa exigir pronunciamento do órgão julgador.»

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