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(DOC. VP 103.1674.7053.8000)

STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Piso salarial. CF/88, art. 201, § 5º. Dispositivo auto-aplicável.

«A norma do dispositivo acima mencionado, que estabelece piso igual ao salário-mínimo para os benefícios previdenciários, é auto-aplicável, independendo sua eficácia de edição de lei ordinária regulamentadora. Precedente plenário do STF: RE 159.413.»

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