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(DOC. VP 103.1674.7054.6800)

STJ. Recurso. Apelação. Omissão dos fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. CPC/1973, art. 514.

«OCPC/1973, art. 514 preceitua que a apelação deverá conter além dos nomes e qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. Assim, afigura-se correto o «decisum» atacado que não conheceu do recurso que apenas reiterou os argumentos exarados na exordial.»

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