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(DOC. VP 103.1674.7057.4400)

STF. «Habeas corpus». Júri. Ausência de quesito obrigatório. Nulidade do julgamento. Súmula 156/STF.

«A ausência, argüida em tempo oportuno, de quesito obrigatório enseja nulidade do julgamento pelo Júri - Súmula 156/STF. A não-apreciação dos quesitos da tese defensiva (CPP, art. 484, III) configura cerceamento de defesa e produz a nulidade absoluta do julgamento.»

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