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(DOC. VP 103.1674.7057.4700)

STF. «Habeas corpus». Recurso.

«O recurso em sentido estrito só é limitado quanto à natureza da decisão, despacho ou sentença que a ele dá margem segundo a enumeração do CPP, art. 581, mas, nas hipóteses em que é cabível, o Tribunal não está adstrito à fundamentação do recurso, podendo conhecer de nulidades não argüidas pelo recorrente.»

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