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(DOC. VP 103.1674.7060.9900)

STJ. Competência. Conflito. Instauração de Inquérito Policial para apurar o uso de recibos falsos em declaração de imposto de renda. Não utilização dos recibos em detrimento da União. Remanescência do crime de «falsum».

«A não utilização dos recibos falsos, para fins de abatimento de imposto de renda, exclui a ocorrência de infração penal em detrimento de interesse da União - inc. IV do CF/88, art. 109. Remanesce, assim, o crime de falso a ser apurado pelo Juízo Estadual. Conflito conhecido e declarado competente o Suscitado.»

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