(DOC. VP 103.1674.7065.7500)
STJ. Cambial. Contrato consigo mesmo. Invalidade. Súmula 60/STJ.
«Consolidou-se a orientação deste Tribunal de que considera-se nula a cláusula contratual de outorga de mandato, por mutuário, a pessoa jurídica integrante do grupo econômico do mutuante, para emissão de título cambial em favor do mutuante, eis que presente a incompatibilidade entre os interesses do mandante e do mandatário, que pertence ao mesmo grupo financeiro do credor, sujeitando desta feita o devedor ao arbítrio daquele, condição defesa pela legislação pátria.»
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