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(DOC. VP 103.1674.7066.0200)

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Cancelamento de hipoteca.

«Se o agente financeiro, a despeito de não integrar a relação processual na ação mandamental, submeteu-se voluntariamente aos efeitos da decisão proferida no mandado de segurança impetrado contra o extinto BNH, recebendo as prestações nos valores determinados judicialmente e dando quitação sem fazer qualquer ressalva, não pode evidentemente pretender cobrar diferenças, para liberar o imóvel dado em garantia hipotecária.»

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