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(DOC. VP 103.1674.7067.4200)

STJ. Recurso especial. Prequestionamento.

«Não basta, para que se tenha como atendido, haja sido a matéria debatida pelas partes. Necessário que dela cuide o julgado recorrido. Hipótese em que, de qualquer sorte, o rompimento do contrato haveria de conduzir ao pagamento de todas as prestações vincendas, não incidindo a regra do CCB, art. 1.228.»

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