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(DOC. VP 103.1674.7068.7900)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Custas e verbas da sucumbência. Honorários advocatícios. Isenção do segurado e não do INSS. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«A isenção de que trata a Lei 8.213/91, em relação às verbas da sucumbência, refere-se ao segurado e não ao INSS. Precedentes do STJ.»

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