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(DOC. VP 103.1674.7070.8400)

STJ. Contravenção penal. Crime de falso. Uso de documento falso. Carteira de habilitação. Falsificação grosseira.

«A execução da conduta delituosa precisa ser idônea para alcançar resultado juridicamente relevante. O sujeito ativo do crime definido no art. 304, CP, não participa do «iter criminis» do falso material ou ideológico. Ao contrário, recebe o falso e, dolosamente, o utiliza. Quando o motorista faz uso de documento falso (carteira de habilitação) a consumação se dá no momento em que dirige o carro, na via pública. Não se confundam - consumação - e - descoberta da consumação. A

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