Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7072.1000)

STJ. Administrativo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Reajuste das prestações. Legitimidade passiva «ad causam». Decs.-leis 2.291/86 e 19/66. Lei 4.380/64, art. 5º. Lei 5.107/66, art. 1º. Decs.-leis 2.045/83, 2.065/83 e 2.164/84.

«A Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual de ação movida para ser discutido o critério e a legalidade de reajuste de prestações da casa própria, adquirida com financiamento de recursos do SFH (Decreto-lei 2.291/86, arts. 1º, § 1º, 5º e 7º. A revogação das normas do Lei 4.380/1964, art. 5º, pelo Decreto-lei 19/66 (STF - Repres. 1.288-3/DF), não impedia o BNH, por meio de atos normativos, adotar o sistema de meio de atos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote