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(DOC. VP 103.1674.7072.4100)

STJ. Tributário. ICMS. Companhia de seguros. Salvados sub-rogatórios. Incidência do tributo.

«Cabível a incidência do ICMS nas vendas de bens salvados de sinistros, por isso que as companhias seguradoras, quando realizam tal operação, não o fazem de modo eventual, mas com habitualidade, pondo referidos bens em circulação, de forma sistemática, assemelhando-os a mercadoria, para os efeitos de caracterização da atividade comercial sujeita à exação do tributo. Recurso provido, sem discrepância.»

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