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(DOC. VP 103.1674.7073.0100)

STF. Administrativo. Proventos de aposentadoria. Sujeição ao teto do CF/88, art. 37, XI. ADCT, art. 17.

«Os proventos da inatividade sujeitam-se ao teto do CF/88, art. 37, XI. Interpretação do art. 37, XI, em consonância com o art. 17, ADCT. O teto, em termos de remuneração, dos servidores do Poder Executivo, é a remuneração dos Ministros de Estado e, não, a dos Ministros do STF. Precedentes do STF: RMS 21.946-AL, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/07/94. Recurso não provido.»

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