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(DOC. VP 103.1674.7075.6500)

STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Decisão de mérito. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, arts. 269, I, 463 e 515, §§ 1º e 2º.

«Decisão sobre prescrição importa julgamento de mérito, de modo que, pronunciada em primeiro grau, se o tribunal vier a arredá-la, em sede de apelação prosseguirá no julgamento da causa. A circunstância de não ter sido esgotada no órgão «a quo» toda a matéria de mérito não implica supressão de instância. Inteligência dos arts. 269, I, 463 e 515, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. Recurso conhecido, em face do dissídio, mas não provido.»

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