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(DOC. VP 103.1674.7079.8800)

STJ. Administrativo. Ato demissório. Processo administrativo disciplinar. Impedimento.

«Não está impedido de votar no Conselho Superior de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul o Conselheiro-Relator que, anteriormente, analisando expediente encaminhado pelo delegado-relator de sindicância, opinou pela abertura de processo administrativo disciplinar, visando a apuração dos fatos capitulados como infração penal e cominados com pena de demissão pela Lei Estadual 7.366/80, em seu art. 80. Inocorrência de violação ao art. 38, I, «a» do Regimento Interno do Conselho Supe

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