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(DOC. VP 103.1674.7082.4500)

STJ. Execução fiscal. Substituição de penhora. Lei 6.830/80, art. 15, II. CPC/1973, art. 620.

«O inc. II do Lei 6.830/1980, art. 15 que permite à Fazenda Pública, em qualquer fase do processo, postular a substituição do bem penhorado, deve ser interpretada com temperamento, tendo em conta o princípio contido no CPC/1973, art. 620, segundo o qual «quando por vários meios o credor promover a execução, o Juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso», não convivendo com exigências caprichosas, nem com justificativas impertinentes.»

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