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(DOC. VP 103.1674.7083.3200)

STJ. Denúncia. Crime societário. Sociedade. CPP, art. 41.

«A atenuação dos rigores do CPP, art. 41, nos chamados delitos societários, não pode ir até o ponto de admitir-se denúncia fictícia, sem apoio na prova e sem a demonstração da participação dos denunciados na prática tida por criminosa. Ser «acionista» ou «membro do conselho consultivo» da empresa não é crime. Logo, a invocação dessa condição, sem a descrição de condutas específicas que vinculem cada diretor ao evento criminoso, não basta para viabilizar a denúncia. A

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